Grupos Institucionais de Pesquisa (GIP FAOSC)
Os Grupos institucionais de Pesquisa FAOSC (GIP) apresentam o objetivo de fomentar o desenvolvimento acadêmico através do exercício da pesquisa e da qualificação do ensino. Os Grupos Estudantis de Pesquisa se regimentam a partir dos princípios (Art. 30/Portaria 038/2021):
- I. Os Grupos Institucionais de Pesquisa FAOSC (GIP) deveram ser constituídos através de Projeto de Pesquisa e documentos oficiais contidos no modelo Institucional, em consonância com as linhas de pesquisa dos Curso de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade FAOSC, bem como pode ser aplicado na Unidade Escolar (Colégio) FAOSC.
Parágrafo Único: Os grupos de Pesquisa devem utilizar temas/linhas de pesquisa que estejam contemplados no Projetos Curriculares dos cursos e/ou tenha vinculação com a inovação acadêmica para as áreas afins. Logo, é vedado o uso de temáticas sem relevância para o curso que o projeto estiver inserido ou aos interesses de Pesquisa FAOSC. - II. O GIP deve ser desenvolvido por 02 (dois) líderes que sejam profissionais formados e com o nível mínimo de especialista. Indicação é que os líderes sejam docentes institucionais e/ou coordenadores.
Parágrafo Único: Os líderes são responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, linhas de ação e credenciamento dos participantes, bem como acompanhar e cadastrar os participantes em eventos científicos ou de pesquisa pertinente a área de pesquisa. Estas ações devem ser registras e notificadas ao NIP, bem como a presente Portaria deverá ser apresentada aos participantes do GIP no primeiro encontro de pesquisa. - III. Público-alvo dos Grupos Institucionais de Pesquisa FAOSC se limitam há 20 (vinte) participantes, sendo que 60% (sessenta por cento) devem ser estudantes em nível de Graduação, Pós-Graduação, Docente ou Técnicos da Faculdade FAOSC; 40%(quarenta por cento) deve ser aberto a participação de pesquisadores de outras instituições ou a comunidade em geral.
- IV. O GIP tem poder deliberativo sobre suas ações e metodologias de pesquisa, bem como as estratégias de captação de recurso, entre outras, porém fica condicionado a registrar as atividades principais de deliberação através de ATA DE DELIBERAÇÃO, que uma vez lavrada deve ser arquivada para eventual fiscalização do NIP.
- V. Fica autorizado ao GIP organizar Eventos ou atividades de pesquisa como colóquios, sarais literários, grupos de trabalho e discussão, palestras, eventos virtuais, entre outros de promoção a pesquisa e divulgação de conhecimento desde que sejam protocolados juntos a Direção Acadêmica para aprovação no calendário institucional.
- VI. Não haverá contrapartida financeira da Faculdade FAOSC para remunerar os participantes, porém a Instituição fornecerá acesso a sala de pesquisa e reprodução de matérias para o desenvolvimento da pesquisa. É autorizado os grupos de pesquisa a desenvolver propostas de captação de recurso junto a entidade públicas e privadas com o suporte de gestão da instituição se necessário, sem partilha de valores entre GIP e a Faculdade.
Parágrafo Único: A Faculdade FAOSC não receberá valores captados pelos Grupos Institucionais de Pesquisa junto a entidades de fomento, porém fiscalizará através do NIP, conforme Art.1, inciso ‘IV’, alínea “c” o andamento das atividades e a prestação de contas. - VII. Os grupos de Pesquisa ficam condicionados a obrigatoriedade de divulgar suas pesquisas nas revistas institucionais de pesquisa, bem como nos eventos organizados pela Faculdade FAOSC.
Parágrafo Único: Fica autorizado a participação de eventos científicos e utilização do nome institucional mediante autorização do NIP, bem como é autorizado a busca de patrocínio para viagens e demais situações envolvendo pesquisa. - VIII. O encerramento/extinção do grupo de Pesquisa deve ser realizado com notificação protocolada junto ao NIP informando a finalização do cronograma, prazos de conclusão de pesquisa e registro em ata sobre a extinção do grupo com assinatura do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos participantes.
- IX. Fica autorizado a extinção imediata do GIP uma vez apurado pelo NEP ou pela Direção Administrativa Geral FAOSC irregularidades administrativas de ordem financeira, de imagem institucional, de ordem moral dos integrantes ou pesquisados, bem como qualquer situação prevista em lei - sem a necessidade de aviso prévio.
Parágrafo Único: Mediante infração cometida pelo GIP fica prevista a sanção legal de recuperação financeira por dano material, a imagem institucional ou a outrem cometida pelo participante do Grupo ou aos responsáveis, bem como as aplicações das penalidades da lei vigente. - X. Demais necessidades ou deliberações não contidas nesta Portaria deverá ser encaminhado para análise e aprovação do NIP, com tempo de resposta previsto conforme Art. 1º, inciso IV, alínea “c”.