A Portaria 038/2021 cria a nomenclatura ÉTICA E COMITÊ APLICADO À PESQUISA (ECOP) FAOSC com objetivo de contribuir com a melhoria da qualidade de ensino através do uso de pesquisa, bem como fiscalizar os procedimentos adotadas nas unidades Educacionais FAOSC em consonância com os padrões éticos. O ECOP segue os pressupostos:

  • I. O ECOP é constituído a partir do NEP, ou seja, os integrantes do núcleo fazem parte do ECOP, bem como as responsabilidades dos dirigentes. Logo, cada Unidade Educacional FAOSC [se houver] deve possuir seu próprio ECOP seguindo o NEP. 
  • II. A Secretaria Acadêmica acolhe e protocola a recepção dos Projeto de Pesquisa que devem se submeter ao ECOP.
    Parágrafo Único: Cabe a Direção Acadêmica e o NEP organizar o calendário institucional demarcando datas específicas para início e final do protocolo de projetos no ano letivo se julgarem necessário. 
  • III. Semanalmente o Presidente ou Secretária recolhe os projetos para organizá-los para submissão do ECOP. 
    Parágrafo Único: ECOP deve avaliar os projetos com suas considerações no período de 30 (trinta) dias de seu protocolo, tomando como referência o encontro posterior ao protocolo estudantil do projeto previsto no Calendário Institucional. 
  • IV. O ECOP deverá basear-se nos padrões de pesquisa contidos no Caderno Metodológico de Pesquisa FAOSC e nos documentos institucionais de pesquisa normatizados na FAQ – Art. 5º desta Portaria. 
  • V. O Projeto que será protocolado deve ser em versão sistemática e/ou projeto de problematização que deverá conter: Capa com identificação Padrão FAOSC, Ata de qualificação do ECOP, Tema, Problema, Questões de Pesquisa/Hipóteses/Pressupostos, Objetivo Geral e Específicos, Procedimentos Metodológicos e Instrumentos de pesquisa a serem aplicados (contendo seus itens conforme padrão de Procedimentos Metodológicos FAOSC). 
    Parágrafo Único:
    Pesquisa de cunho epistemológico/conceitual sem a incidência de pesquisa de campo, experimental, laboratorial, estudo de caso entre outras envolvendo humanos, não-humanos, cientes, não cientes, bioéticos ou em campos institucionais também necessita passar pelo ECOP assinar a ‘Declaração de Dispensa ECOP’ (ANEXO C). 
  • O ECOP possui poder deliberativo para orientar alterações frente ao juízo de riscos em âmbito de desonra acadêmica (plágio) ou dano moral, psicológico, físico, entre outras consideradas inadequadas em pesquisa.
  • VI. O ECOP possui poder deliberativo para orientar alterações frente ao juízo de riscos em âmbito de desonra acadêmica (plágio) ou dano moral, psicológico, físico, entre outras consideradas inadequadas em pesquisa.
    Parágrafo único – o ECOP possui autorização de cancelar pesquisa que já esteja em andamento uma vez identificado irregularidade e/ou denúncia apurada, aplicando as penalizações ao acadêmico(a) pesquisador e ao orientador(a), conforme previsto no Regimento Estudantil e Profissional FAOSC.